Decisão do TJMG sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Matéria sumulada
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Tese
O alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor, e não faculdade da instituição financeira, conforme a Súmula nº 298 do STJ, cuja aplicação alcança as diretrizes do Manual de Crédito Rural, não se restringindo ao contexto da Lei nº 9.138/1995.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO MUTUÁRIO. SÚMULA Nº 298 DO STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO CONEXA. PRELIMINAR DE…
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- TJMS · Julgado em 11/09/2026A Súmula 298, STJ, não se restringe às operações celebradas até 20/06/1995 sob a égide da Lei n. 9.138/95; esse marco temporal diz respeito ao regime específico de securitização ali disciplinado, sem prejuízo da aplicação do enunciado a operações de crédito rural em geral, por sintetizar princípio já contido na legislação de regência e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural.
- TJTO · Julgado em 02/09/2026Conforme entendimento fixado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento da dívida oriunda de crédito rural é direito subjetivo do mutuário quando preenchidos os requisitos da Lei nº 4.829/1965 e do Manual de Crédito Rural (item 2.6.4).
- TJMS · Julgado em 24/07/2026A Súmula 298 do STJ permanece aplicável, pois inexiste alteração legislativa ou pronunciamento qualificado que autorize seu afastamento, e o direito ao alongamento da dívida rural continua subordinado às normas de regência do crédito rural.