Decisão do TJMS sobre súmula 298
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A Súmula 298, STJ, não se restringe às operações celebradas até 20/06/1995 sob a égide da Lei n. 9.138/95; esse marco temporal diz respeito ao regime específico de securitização ali disciplinado, sem prejuízo da aplicação do enunciado a operações de crédito rural em geral, por sintetizar princípio já contido na legislação de regência e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – SÚMULA 298, STJ, E MANUAL DE CRÉDITO RURAL – APLICABILIDADE INDEPENDENTE DA DATA DE CELEBRAÇÃO DA OPERAÇÃO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 14 decisões sobre súmula 298 em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.
Outras decisões sobre Súmula 298
- TJMG · Julgado em 25/05/2026Nos termos da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o "alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." - Embora a operação tenha sido formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário, a destinação do financiamento à atividade produtiva rural autoriza, em tese, a incidência das normas de crédito rural e a possibilidade de alongamento da dívida.
- TJMS · Julgado em 23/07/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o alongamento de dívida rural, diante de eventos como frustração de safra, constitui direito do devedor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ.
- TJMG · Julgado em 11/06/2025É sabido que a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da Lei.