Decisão do TJMS sobre súmula 298

TJMSJulgado em 11/09/2026 · Rel. L. T. B. S.

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Tese

A Súmula 298, STJ, não se restringe às operações celebradas até 20/06/1995 sob a égide da Lei n. 9.138/95; esse marco temporal diz respeito ao regime específico de securitização ali disciplinado, sem prejuízo da aplicação do enunciado a operações de crédito rural em geral, por sintetizar princípio já contido na legislação de regência e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – SÚMULA 298, STJ, E MANUAL DE CRÉDITO RURAL – APLICABILIDADE INDEPENDENTE DA DATA DE CELEBRAÇÃO DA OPERAÇÃO…

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