Decisão do TJMG sobre súmula 298
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Súmula 298
- Favorável
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Tese
Nos termos da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o "alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." - Embora a operação tenha sido formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário, a destinação do financiamento à atividade produtiva rural autoriza, em tese, a incidência das normas de crédito rural e a possibilidade de alongamento da dívida.
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DESTINAÇÃO RURAL - POSSIBILIDADE DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA - SÚMULA 298 DO STJ - REQUISITOS LEGAIS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EXTEMPORÂNEO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA - RECURSO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Favorável
- TJMS · Julgado em 23/07/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o alongamento de dívida rural, diante de eventos como frustração de safra, constitui direito do devedor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ.
- TJMG · Julgado em 11/06/2025É sabido que a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da Lei.
- TJMG · Julgado em 24/07/2024O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei" (STJ, Súmula nº 298). Se o direito ao alongamento da dívida rural estiver pendente de apreciação pelo Poder Judiciário, a ação de execução deverá permanecer suspensa.