Decisão do TJMG sobre súmula 298

TJMGJulgado em 24/07/2024 · Rel. M. P. S.

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Tese

O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei" (STJ, Súmula nº 298). Se o direito ao alongamento da dívida rural estiver pendente de apreciação pelo Poder Judiciário, a ação de execução deverá permanecer suspensa.

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - CÉDULA DE CRÉDITO GARANTIDA POR HIPOTECA - PEDIDO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA - SÚMULA 289 DO STJ - DISCUSSÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - REQUISITOS DO ART. 919, §…

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