Decisão do TJGO sobre renovação do arrendamento

TJGOJulgado em 11/05/2023 · Rel. S. L. F.

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Tese

De acordo com o artigo 95, incisos IV e V, do Estatuto da Terra, é necessária a notificação do arrendatário, até 06 (seis) meses antes do término do contrato de arrendamento rural, demonstrando a vontade de não continuidade do negócio, sob pena de renovação automática do arrendamento rural. Ausente notificação tempestiva, como na situação sub examine, o contrato de arrendamento rural é renovado automaticamente.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 95, INCISOS IV E IV, DO ESTATUTO DA TERRA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA…

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