Decisão do TJGO sobre renovação do arrendamento
- Arrendamento Rural
- Renovação do arrendamento
- Notificação de término
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Tese
De acordo com o artigo 95, incisos IV e V, do Estatuto da Terra, é necessária a notificação do arrendatário, até 06 (seis) meses antes do término do contrato de arrendamento rural, demonstrando a vontade de não continuidade do negócio, sob pena de renovação automática do arrendamento rural. Ausente notificação tempestiva, como na situação sub examine, o contrato de arrendamento rural é renovado automaticamente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 95, INCISOS IV E IV, DO ESTATUTO DA TERRA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA…
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Outras decisões sobre Notificação de término
- TJPR · Julgado em 21/09/2026Não há comprovação inequívoca da extinção do contrato de arrendamento, destacando-se a ausência de notificação formal exigida pelo art. 22 do Decreto nº 59.566/66.6. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito da agravada quanto à subsistência do contrato.
- TJMT · Julgado em 04/08/2026A interpretação das normas agrárias deve considerar a paridade de armas entre as partes, não se aplicando proteção cogente quando ausente hipossuficiência do arrendatário. 3. A inércia prolongada do arrendatário após recebimento de notificação regular, sem buscar esclarecimentos ou apresentar contranotificação, configura concordância tácita e viola o princípio da boa-fé objetiva.
- TJSP · Julgado em 01/11/2025Arrendamento rural celebrado por prazo determinado, com cláusula de desocupação ao final do contrato e exigência de manifestação escrita para renovação. Imperiosa observância das bases legais para renovação, a despeito do contido no negócio.