Decisão do TJGO sobre requisitos da RJ para produtores rurais

TJGOJulgado em 08/11/2024 · Rel. A. M. H.

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Tese

O art. 48 da Lei nº 11.101/2005 exige a comprovação do exercício da atividade empresarial há mais de dois anos para concessão da recuperação judicial. 4. A jurisprudência admite a contagem do tempo de atividade rural anterior ao registro na junta comercial, desde que comprovada a regularidade do exercício da atividade econômica rural nesse período.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de…

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