Decisão do STJ sobre garantias permitidas

STJJulgado em 18/06/2015 · Rel. L. F. S.

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Tese

Dada a natureza de financiamento bancário, inexiste óbice à prestação de quaisquer garantias na cédula de crédito rural, sendo válidas mesmo as dadas por terceiro pessoa física, cumprindo-se assim a função social dessa espécie contratual" (AgRg no AREsp •••, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 08/04/2015).

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "As mudanças no Decreto-lei n.167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

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