Decisão do TRF1 sobre requisitos de validade do ato
- Imóvel Rural
- Requisitos de validade do ato
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Tese
Nos termos do art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46, e seu parágrafo único, “o ocupante de imóvel da União, sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil. Parágrafo único. Excetuam-se dessa disposição os ocupantes de boa fé, com cultura efetiva e moradia habitual, e os direitos assegurados por este Decreto-lei ".
Ementa
ADMINISTRATIVO. REGISTROS PÚBLICOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO. FORMALIDADES LEGAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DO ATO. TUTELA JURISDICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Nos termos do art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46, e seu parágrafo único, “o ocupante de imóvel da…
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