Decisão do TRF1 sobre requisitos de validade do ato

TRF1Julgado em 19/11/2015 · Rel. S. P.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Nos termos do art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46, e seu parágrafo único, “o ocupante de imóvel da União, sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil. Parágrafo único. Excetuam-se dessa disposição os ocupantes de boa fé, com cultura efetiva e moradia habitual, e os direitos assegurados por este Decreto-lei ".

Ementa

ADMINISTRATIVO. REGISTROS PÚBLICOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO. FORMALIDADES LEGAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DO ATO. TUTELA JURISDICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Nos termos do art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46, e seu parágrafo único, “o ocupante de imóvel da…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 13 decisões sobre requisitos de validade do ato em Imóvel Rural.

Outras decisões sobre Requisitos de validade do ato