Decisão do TJPR sobre cláusula em destaque
- Seguro Rural
- Cláusula em destaque
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Tese
A falta de clareza na proposta de renovação de seguro quanto aos prazos para a realização da vistoria prévia e a sua protocolização afronta o art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, que determina: "As cláusulas que implicarem limitação de direito de consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DE DIFÍCIL COMPREENSÃO - AFRONTA AO ART. 54, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECUSA DA SEGURADORA À CONTRATAÇÃO DE NOVA APÓLICE E AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - DESTAQUE NA PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DANDO COBERTURA…
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Outras decisões sobre Cláusula em destaque
- TJMG · Julgado em 28/05/2026O juízo de origem entendeu que a cláusula de rateio não teve destaque adequado nem houve comprovação de ciência inequívoca pelo segurado, além de não ter sido realizada vistoria prévia, reconhecendo, por isso, a sua inaplicabilidade e determinando o pagamento complementar da indenização nos limites contratuais.
- TJSP · Julgado em 26/06/2025As cláusulas restritivas devem ser redigidas com destaque e a linguagem acessível, o que não se verifica nos autos.
- TJPR · Julgado em 14/03/2023Ausência de comprovação da ciência do consumidor acerca das cláusulas restritivas de direito.