Decisão do TJBA sobre bens dados em garantia
TJBAJulgado em 12/12/2017 · Rel. S. I. M. R. A.
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Produto Rural
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. Ação cautelar de arresto. Constrição judicial de grãos de soja que eram objeto de cédula de produto rural devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente. Garantia em…
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Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural
- STJ · Julgado em 21/05/2019Os bens vinculados à cédula rural são impenhoráveis em virtude de lei, mais propriamente do interesse público de estimular o crédito agrícola, devendo prevalecer mesmo diante de penhora realizada para garantia de créditos trabalhistas.
- STJ · Julgado em 21/05/2019Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia à CPR, o art. 18 da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. 5. A impenhorabilidade criada por Lei é absoluta em oposição à impenhorabilidade por simples vontade individual. A impenhorabilidade absoluta é aquela que se constitui por interesse público, e não por interesse particular, sendo possível o afastamento apenas desta última hipótese.
- TJMG · Julgado em 01/02/2017A Cédula de Produto Rural (CPR) é representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. Os bens vinculados à CPR não podem ser penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real. A Lei n. 8.929/1994 não impõe como requisito essencial para a emissão de cédula de produto rural (CPR) o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados.