Decisão do TJMT sobre essencialidade dos bens
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Móveis
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Tese
A Lei nº 11.101/2005 prevê que, embora créditos com garantia fiduciária não se submetam ao processo de recuperação judicial, os bens essenciais ao desenvolvimento das atividades empresariais não podem ser retirados durante o stay period. 4. A análise da essencialidade é casuística e deve considerar o impacto direto dos bens na operação da empresa. No caso, os caminhões são fundamentais para o transporte de insumos e escoamento de produção agrícola, constituindo bens de capital imprescindíveis.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DOS BENS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Volvo (Brasil) S.A. contra…
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- TJMT · Julgado em 25/02/2026É legítimo o reconhecimento da essencialidade de bens móveis alienados fiduciariamente quando demonstrada sua indispensabilidade à atividade da recuperanda por laudo técnico idôneo, ainda que impugnado por alegações genéricas.
- TJMG · Julgado em 01/10/2025O art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, embora preserve a natureza extraconcursal do crédito garantido por propriedade fiduciária, excepciona a regra ao vedar a retirada de bens de capital essenciais ao funcionamento da empresa durante o stay period. Bens de capital são aqueles utilizados diretamente no processo produtivo, e não o produto final da atividade empresarial, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp •••).
- TJMS · Julgado em 11/06/2025A declaração de essencialidade de bens na recuperação judicial decorre da proteção legal prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, que veda a retirada de bens de capital essenciais às atividades empresariais do devedor durante o stay period, mesmo que gravados por alienação fiduciária.