Decisão do TJMG sobre competência e legitimidade
- Proagro
- Competência e legitimidade
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A análise sobre a legalidade do pagamento do seguro é de alçada do Banco Central do Brasil, porquanto este é o administrador do seguro agrícola, consoante dispõem os artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 5.969/73.. Em razão do Banco Central do Brasil deter a administração bem como a gerência do PROAGRO, e podendo ser, em tese, aquele que suportará os efeitos oriundos da satisfação da pretensão deduzida em juízo, a competência deve e tem que se modificar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. "PROAGRO MAIS". ANÁLISE SOBRE A LEGALIDADE DO PAGAMENTO DO SEGURO. ALÇADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ADMINISTRADOR DO SEGURO AGRÍCOLA. NULIDADE DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 32 decisões sobre competência e legitimidade em Proagro.
Outras decisões sobre Competência e legitimidade
- TRF3 · Julgado em 15/10/2026O Banco Central do Brasil é parte legítima para responder por pedidos de cobertura securitária do PROAGRO, na condição de administrador do programa.
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026O Banco Central do Brasil administra os recursos do PROAGRO, responde pelo pagamento das indenizações securitárias e possui legitimidade passiva para responder às ações de cobrança de cobertura do programa, nos termos do art. 66-A da Lei 8.171/1991.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é firme no sentido de que o Banco Central do Brasil possui legitimidade passiva exclusiva para responder a ações que versem sobre a cobertura securitária do PROAGRO.