Decisão do CARF sobre IRPF – arrendamento e parceria rural

CARFJulgado em 22/11/2017 · Rel. L. M. P. B.

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Tese

Para fins de afastar a presunção legal de omissão de rendimentos, a alegação da realização de operações entre pai e filho para viabilizar o custeio de parceria rural, mediante empréstimos em nome de um, quando destinado ao empreendimento do outro, com transferências bancárias posteriores destinadas à quitação das obrigações assumidas, demanda comprovação dos fatos mediante documentos hábeis e idôneos da natureza dos valores creditados em conta de depósito do contribuinte autuado, o que não ocorreu no caso sob exame.

Ementa

ASSUNTO. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. ANO-CALENDÁRIO. 2010. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE •••, submetido à sistemática da repercussão geral prevista no art. 543 - B do CPC/73, concluiu pela…

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