Decisão do TRF3 sobre IRPF – arrendamento e parceria rural

TRF3Julgado em 21/07/2016 · Rel. D. P. M. M.

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Tese

Da análise dos autos, exsurge-se que, muito embora denominados contratos de parceria agrícola, trataram-se, na verdade, de contratos de arrendamento, razão por que não há que se falar em ilegalidade da glosa, nem tampouco do lançamento fiscal suplementar, na medida em que as normas dos artigos 20 e 31, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda de 1980, Decreto nº 85.450, de 4.12.1980, indica expressamente a classificação dos referidos rendimentos na cédula "E ".

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. ARTS. 20 E 30, I, DO RIR/80. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PROVIDA. Instado o incidente de retratação em face do V. acórdão recorrido, por encontrar-se em…

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