Decisão do TJPR sobre garantias
TJPRJulgado em 11/02/2015 · Rel. R. M.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Garantias
- Impenhorabilidade dos bens vinculados
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO RURAL C/C RESCISÃO, COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL ? DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SEQUESTRO DE 25% DA COLHEITA DO ARRENDATÁRIO ? EMBARGOS DE TERCEIRO - PARCIAL ACOLHIMENTO - INCONFORMISMO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JUIZ…
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Outras decisões sobre Impenhorabilidade dos bens vinculados
- TJGO · Julgado em 05/09/2022Não tendo o apelante promovido a inscrição da Cédula de Produto Rural (CPR) no Cartório de Registro de Imóveis competente, tampouco a averbação do penhor de 1º grau no Cartório de localização dos bens apenhados, descabe falar na aventada impenhorabilidade do produto a ela relacionado.
- TJMS · Julgado em 19/11/2021É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.
- STJ · Julgado em 21/05/2019Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia àCPR, oart.18da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados àCPRnão serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. 5. A impenhorabilidade criada por Lei é absoluta em oposição à impenhorabilidade por simples vontade individual.