Decisão do STJ sobre garantias

STJJulgado em 21/05/2019 · Rel. L. F. S.

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Tese

Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia àCPR, oart.18da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados àCPRnão serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. 5. A impenhorabilidade criada por Lei é absoluta em oposição à impenhorabilidade por simples vontade individual.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA PRIVADO DE FINANCIAMENTO DO SETOR AGRÍCOLA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO DE CRÉDITO. LEI N. 8.929/1994. IMPENHORABILIDADE LEGAL DO BEM VINCULADO ÀCPRQUE PREVALECE MESMO DIANTE DA PENHORA QUE GARANTE O CRÉDITO TRABALHISTA.…

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