Decisão do TJGO sobre garantias
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Garantias
- Impenhorabilidade dos bens vinculados
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Tese
Não tendo o apelante promovido a inscrição da Cédula de Produto Rural (CPR) no Cartório de Registro de Imóveis competente, tampouco a averbação do penhor de 1º grau no Cartório de localização dos bens apenhados, descabe falar na aventada impenhorabilidade do produto a ela relacionado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DOMICÍLIO DO EMITENTE. INEFICÁCIA CONTRA TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. De acordo com o art.…
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Outras decisões sobre Impenhorabilidade dos bens vinculados
- TJMS · Julgado em 19/11/2021É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.
- STJ · Julgado em 21/05/2019Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia àCPR, oart.18da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados àCPRnão serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. 5. A impenhorabilidade criada por Lei é absoluta em oposição à impenhorabilidade por simples vontade individual.
- STJ · Julgado em 21/05/2019Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia à CPR, o art. 18 da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito.