Decisão do TJMT sobre efeito suspensivo dos embargos

TJMTJulgado em 28/02/2024

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Os Embargos à Execução só terão efeito suspensivo quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a Execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Ausente um desses requisitos descritos no art. 919, § 1º, do CPC, o indeferimento do pedido se impõe.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – NÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA POR PENHORA – REQUISITO DA TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 919, §1°, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. Os Embargos à Execução só terão efeito…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 27 decisões sobre efeito suspensivo dos embargos em Execução do Crédito Rural e Processo.

Outras decisões sobre Efeito suspensivo dos embargos