Decisão do TJMT sobre efeito suspensivo dos embargos
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Efeito suspensivo dos embargos
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Tese
Os Embargos à Execução só terão efeito suspensivo quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a Execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Ausente um desses requisitos descritos no art. 919, § 1º, do CPC, o indeferimento do pedido se impõe.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – NÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA POR PENHORA – REQUISITO DA TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 919, §1°, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. Os Embargos à Execução só terão efeito…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Efeito suspensivo dos embargos
- TJRJ · Julgado em 14/10/2026A garantia do juízo pode ser prestada alternativamente por penhora, depósito ou caução, não sendo exigível a cumulação dessas modalidades quando já existente penhora suficiente.
- TJDF · Julgado em 08/10/2026A garantia contratual vinculada ao título executivo não se confunde com a garantia do juízo exigida para suspensão da execução, sendo necessária garantia idônea e apta a assegurar a integral satisfação do crédito exequendo.
- TJMT · Julgado em 12/08/2026A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919 , § 1º , do CPC/15 , não é automática, condicionando-se à demonstração cumulativa dos requisitos para a concessão da tutela provisória, em especial a probabilidade do direito invocado.