Decisão do TJMS sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Execução
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Tese
No âmbito da ação de execução de título extrajudicial, decorrente de cédula de crédito rural, a prescrição é de 3 (três) anos a contar do seu vencimento, conforme previsto no art. 70 do Anexo 1 da Lei Uniforme de Genebra c/c art. 60 do Decreto-lei n. 167/67 e art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR. CLÁUSULA NULA. NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO. PARÁGRAFO ÚNICO DO…
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Outras decisões sobre Execução
- STJ · Julgado em 31/08/2026A definição, nas instâncias ordinárias, de que o título é cédula rural hipotecária atrai o regime cambial específico e o prazo trienal; a pretensão de aplicar o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, com base em suposta cédula de crédito industrial, mostra inadequação temática e demanda reexame de provas e interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ, n. 7/STJ e n. 284/STF.
- TJSC · Julgado em 25/08/2026A execução fundada em cédula rural pignoratícia sujeita-se ao prazo prescricional trienal, aplicável igualmente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito rural é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/1966, contado do vencimento do título.