Decisão do TRF4 sobre ciclo de plantio
- Proagro
- Ciclo de plantio
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Tese
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da Lei 11.960/2009, é o caso de aplicar-se, para fins de correção monetária, o IPCA (índice que melhor reflete a inflação acumulada no período), desde a época em que deveria ter sido pago (data do pedido administrativo de cobertura, em ••• - evento 7, PROCADM2, imagem 22).
Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROAGRO. COBERTURA SECURITÁRIA. ÉPOCA DO PLANTIO. ALARGAMENTO DO PERÍODO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. COMPROVAÇÃO. JUROS. CORREÇÃO. 1. O ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) é um instrumento da política agrícola e tem por objetivo mitigar danos relacionados aos fenômenos…
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Outras decisões sobre Ciclo de plantio
- TRF4 · Julgado em 09/08/2022Como regra, a não observância do período de plantio previsto no ZARC referente à safra para a qual foi proposto o financiamento do empreendimento agrícola implica na inaplicabilidade da cobertura securitária do PROAGRO. Apenas excepcionalmente, considerando-se as peculiaridades do caso específico, pode-se reconhecer o direito à cobertura securitária sem ter sido estritamente observado o período de plantio constante no ZARC.
- TRF3 · Julgado em 07/11/2019Na forma da regulamentação do Programa, entre as principais perdas que não são cobertas, encontra-se o chamado plantio extemporâneo, sendo este o caso dos autos.
- TRF4 · Julgado em 17/10/2019Estando o conteúdo probatório dos autos a indicar que as chuvas e geadas foram a causa precípua do infortúnio, não pode ser acolhida a tese de que o atraso do plantio em dez dias levaria à negativa da cobertura securitária.