Decisão do TJSC sobre cobertura securitária

TJSCJulgado em 10/07/2026 · Rel. E. M. M.

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Tese

A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO AGRÍCOLA. SINISTRO DECORRENTE DE GRANIZO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. MATÉRIA DECIDIDA EM SANEADOR. AUSÊNCIA DE…

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