Decisão do TJMG sobre perdas e danos
- Arrendamento Rural
- Perdas e danos
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Além da previsão legal, dado existir obrigação contratual expressa de zelar e cuidar do bem como se dono fosse, proceder às manutenções corretivas necessárias e devolvê-lo, ao final do contrato, como foi recebido, aliado à demonstração dos elementos da responsabilidade civil contratual, deve ser reconhecido o dever de indenizar pelos danos comprovadamente causados ao bem objeto do contrato de arrendamento rural, em valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARRENDAMENTO RURAL. CONSTATAÇÃO DE AVARIAS APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO ARRENDATÁRIO. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA A REFORMA E A MANUTENÇÃO DO BEM. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 19 decisões sobre perdas e danos em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Perdas e danos
- TJSC · Julgado em 25/08/2026O termo particular de entrega de posse não se confunde com distrato contratual. O instrumento apenas formaliza a devolução antecipada do imóvel, com ressalva expressa das obrigações pretéritas e do direito de adoção das medidas cabíveis.
- TJPR · Julgado em 19/05/2025Impossibilidade de fixação das perdas e danos no valor pretendido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
- TJMG · Julgado em 04/09/2024O arrendatário é obrigado a devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular.