Decisão do TJPR sobre aval nas CCR e NPR
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aval nas CCR e NPR
- Permitindo
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Tese
A moderna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no entendimento de ser "válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-lei n. 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais”.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA TESE DEFENDIDA PELOS RECORRENTES. INCLUSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE TRATA DE…
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Outras decisões sobre Permitindo
- STJ · Julgado em 21/08/2025É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TJMT · Julgado em 13/06/2025A nulidade do art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/1967 não se aplica às cédulas de crédito rural, sendo válido o aval prestado por terceiros não integrantes da empresa emitente.
- TJMG · Julgado em 28/11/2023A juntada de cópia do título executivo extrajudicial é suficiente para instruir a execução quando não houver dúvida sobre a autenticidade ou não se tratar de título sujeito à circulação.