Decisão do TJGO sobre boa-fé e expectativa de indenização

TJGOJulgado em 05/05/2023 · Rel. L. V. C.

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Tese

Nos termos do art. 2º, § § 4º e 6º, da Circular da SUSEP nº 251/2004, a recusa à proposta de seguro deve ser realizada, imprescindivelmente, por meio de comunicação formal e devidamente justificada, sob pena de restar caracterizada a aceitação tácita.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. EQUIPAMENTO AGRÍCOLA. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA EMISSÃO DA APÓLICE E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL DA RECUSA. ACEITAÇÃO TÁCITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA…

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