Decisão do TJMG sobre perdas e danos
- Arrendamento Rural
- Perdas e danos
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Tese
No contrato de arrendamento rural, o arrendante não assume os riscos do empreendimento, que são suportados exclusivamente pelo arrendatário, sendo, pois, incabível atribuir responsabilidade ao arrendante pelos danos causados a terceiros no desenvolvimento das atividades realizadas pelo arrendatário.
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. ARRENDAMENTO RURAL. ART. 95 DA LEI 4.504/64 (ESTATUTO DA TERRA).…
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Outras decisões sobre Perdas e danos
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- TJPR · Julgado em 19/05/2025Impossibilidade de fixação das perdas e danos no valor pretendido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
- TJMG · Julgado em 04/09/2024O arrendatário é obrigado a devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular.