Decisão do TJMG sobre perdas e danos

TJMGJulgado em 24/03/2015 · Rel. V. O. S.

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Tese

No contrato de arrendamento rural, o arrendante não assume os riscos do empreendimento, que são suportados exclusivamente pelo arrendatário, sendo, pois, incabível atribuir responsabilidade ao arrendante pelos danos causados a terceiros no desenvolvimento das atividades realizadas pelo arrendatário.

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. ARRENDAMENTO RURAL. ART. 95 DA LEI 4.504/64 (ESTATUTO DA TERRA).…

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