Decisão do TJSP sobre requisitos próprios da CPR-F
TJSPJulgado em 23/06/2026
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos próprios da CPR-F
- Contrária
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Tese
A Cedula de Produto Rural Financeira que consubstancia a execução preenche todos os requisitos previstos na Lei nº 8.929 /94, tratando-se de título líquido, certo e exigível.
Ementa
Apelação. Embargos à execução por quantia certa. Cedula de Produto Rural com Liquidação Financeira. Sentença de improcedência. Recurso da embargante avalista. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Conjunto probatório suficiente para o deslinde da causa. Adequado julgamento antecipado (art. 355…
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Outras decisões sobre Contrária
- STJ · Julgado em 30/10/2025A cédula de produto rural somente pode ser objeto de execução por quantia certa quando qualificada como de liquidação financeira, o que exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º-A da Lei n. 8.929/1994.
- TJGO · Julgado em 10/02/2023Com o advento da Lei nº 10.200/2001, que alterou a Lei nº 8.929/1994, a liquidação financeira do título passou a ser permitida, desde que preenchidas as condições previstas no art. 4º-A da referida Lei.
- TJMG · Julgado em 09/04/2015Deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos à execução e extinguiu a execução por quantia certa, quando ausentes os requisitos legais para que a Cédula de Produtor Rural - CPR seja considerada título com liquidação financeira.