Decisão do STJ sobre requisitos próprios da CPR-F
STJJulgado em 30/10/2025 · Rel. H. M.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos próprios da CPR-F
- Contrária
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Tese
A cédula de produto rural somente pode ser objeto de execução por quantia certa quando qualificada como de liquidação financeira, o que exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º-A da Lei n. 8.929/1994.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que extinguiu execução por quantia certa fundada…
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- TJSP · Julgado em 23/06/2026A Cedula de Produto Rural Financeira que consubstancia a execução preenche todos os requisitos previstos na Lei nº 8.929 /94, tratando-se de título líquido, certo e exigível.
- TJGO · Julgado em 10/02/2023Com o advento da Lei nº 10.200/2001, que alterou a Lei nº 8.929/1994, a liquidação financeira do título passou a ser permitida, desde que preenchidas as condições previstas no art. 4º-A da referida Lei.
- TJMG · Julgado em 09/04/2015Deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos à execução e extinguiu a execução por quantia certa, quando ausentes os requisitos legais para que a Cédula de Produtor Rural - CPR seja considerada título com liquidação financeira.