Decisão do TJMS sobre instituição financeira – enquadramento equivocado
- Proagro
- Instituição financeira – enquadramento equivocado
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Tese
Cabia ao agente financeiro realizar o enquadramento do empreendimento agrícola dos autores no PROAGRO, o qual foi feito de forma equivocada. Além disso, o agente financeiro tinha a competência para deferir ou não o seguro em primeira instância, de acordo com a resolução n. 1.507/88 do BACEN.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDEFERIMENTO INDEVIDO DE SEGURO AGRÍCOLA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LITISPENDÊNCIA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. COMPROVADA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES. DANOS…
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Outras decisões sobre Instituição financeira – enquadramento equivocado
- TJPR · Julgado em 14/09/2024Tratando-se de pretensão relacionada à perda da chance de recebimento integral da indenização securitária, em razão da conduta da instituição financeira ré, inexiste qualquer discussão sobre a cobertura securitária propriamente dita, de modo que desnecessária a presença do BACEN no polo passivo da demanda.
- TJPR · Julgado em 15/07/2024Eventual negligência no processamento do seguro que é imputável ao banco. Inexigibilidade da dívida.
- TRF4 · Julgado em 17/06/2020No que tange ao dano moral, não tendo havido a cobertura do PROAGRO, é devida a responsabilidade do Bando do Brasil pelos prejuízos suportados pela parte autora, devendo ser mantida a procedência do pleito de indenização por danos morais.