Decisão do TJPR sobre instituição financeira – enquadramento equivocado
TJPRJulgado em 15/07/2024 · Rel. J. L. S. N.
- Proagro
- Instituição financeira – enquadramento equivocado
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Tese
Eventual negligência no processamento do seguro que é imputável ao banco. Inexigibilidade da dívida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PREVISÃO DE ADESÃO AO SEGURO PROAGRO. PERDA DA LAVOURA DE SOJA EM DECORRÊNCIA DE SEVERA SECA. FATO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO…
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- TJPR · Julgado em 14/09/2024Tratando-se de pretensão relacionada à perda da chance de recebimento integral da indenização securitária, em razão da conduta da instituição financeira ré, inexiste qualquer discussão sobre a cobertura securitária propriamente dita, de modo que desnecessária a presença do BACEN no polo passivo da demanda.
- TRF4 · Julgado em 17/06/2020No que tange ao dano moral, não tendo havido a cobertura do PROAGRO, é devida a responsabilidade do Bando do Brasil pelos prejuízos suportados pela parte autora, devendo ser mantida a procedência do pleito de indenização por danos morais.
- TJMS · Julgado em 23/11/2016Cabia ao agente financeiro realizar o enquadramento do empreendimento agrícola dos autores no PROAGRO, o qual foi feito de forma equivocada. Além disso, o agente financeiro tinha a competência para deferir ou não o seguro em primeira instância, de acordo com a resolução n. 1.507/88 do BACEN.