Decisão do TRF4 sobre instituição financeira – enquadramento equivocado
TRF4Julgado em 17/06/2020 · Rel. M. I. B. T.
- Proagro
- Instituição financeira – enquadramento equivocado
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Tese
No que tange ao dano moral, não tendo havido a cobertura do PROAGRO, é devida a responsabilidade do Bando do Brasil pelos prejuízos suportados pela parte autora, devendo ser mantida a procedência do pleito de indenização por danos morais.
Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROAGRO. legitimidade. banco do brasil. bacen. COBERTURA SECURITÁRIA. dano moral. 1. Cinge-se a controvérsia a examinar a pretensão indenizatória movida em face do Banco Central do Brasil, em que o autor, produtor rural, postula o pagamento do seguro oficial contratado…
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- TJPR · Julgado em 14/09/2024Tratando-se de pretensão relacionada à perda da chance de recebimento integral da indenização securitária, em razão da conduta da instituição financeira ré, inexiste qualquer discussão sobre a cobertura securitária propriamente dita, de modo que desnecessária a presença do BACEN no polo passivo da demanda.
- TJPR · Julgado em 15/07/2024Eventual negligência no processamento do seguro que é imputável ao banco. Inexigibilidade da dívida.
- TJMS · Julgado em 23/11/2016Cabia ao agente financeiro realizar o enquadramento do empreendimento agrícola dos autores no PROAGRO, o qual foi feito de forma equivocada. Além disso, o agente financeiro tinha a competência para deferir ou não o seguro em primeira instância, de acordo com a resolução n. 1.507/88 do BACEN.