Decisão do TJPR sobre cobertura securitária
TJPRJulgado em 28/09/2024 · Rel. A. K.
- Seguro Rural
- Cobertura securitária
- Favorável
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Ementa
APELAÇÃO 1. “AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA”. SEGURO AGRÍCOLA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE TÓPICO. MATÉRIA PRECLUSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJSC · Julgado em 10/07/2026A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar. Sentença mantida.
- TJMG · Julgado em 22/07/2025Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.