Decisão do TJPR sobre tipo de solo
- Seguro Rural
- Tipo de solo
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Tese
A negativa de cobertura securitária em contratos de seguro agrícola, baseada na alegação de informações inexatas sobre o tipo de solo, somente é válida se comprovada a má-fé do segurado ao declarar tais informações, sendo presumida a boa-fé do consumidor na relação contratual, notadamente quando as informações estão disponíveis e acessíveis antes da contratação.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE O TIPO DE SOLO ERA EXCLUÍDO CONTRATUALMENTE (TIPO 01). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CDC. PRECLUSÃO…
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Outras decisões sobre Tipo de solo
- TJSP · Julgado em 16/09/2026Perda da garantia securitária que, nos termos dos artigos 765 e 766 do Código Civil, pressupõe demonstração de má-fé do segurado.
- TJSP · Julgado em 12/05/2026Impossibilidade de negativa de cobertura fundada em condições do solo ou estágio fenológico quando não verificadas ou ressalvadas no momento da contratação. IV. Vedação à utilização dos efeitos do próprio risco segurado para excluir a responsabilidade da seguradora.
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Risco assumido pela seguradora com a não realização de exame prévio do solo. Legítima expectativa da requerente e “venire contra factum proprium” da seguradora. Tipo de solo, ademais, que não constituiu causa do sinistro, que decorreu de eventos climáticos.