Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais

STJJulgado em 22/06/2022 · Rel. L. F. S.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Tese firmada para efeito do art. 1.036 do CPC/2015: Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

Ementa

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRODUTOR RURAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI N. 11.101/2005, ART. 48). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tese firmada…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 39 decisões sobre requisitos da RJ para produtores rurais em Recuperação Judicial.

Outras decisões sobre Elegibilidade do produtor pessoa física