Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais
- Recuperação Judicial
- Requisitos da RJ para produtores rurais
- Elegibilidade do produtor pessoa física
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Tese
Tese firmada para efeito do art. 1.036 do CPC/2015: Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Ementa
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRODUTOR RURAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ATIVIDADE RURAL HÁ PELO MENOS DOIS ANOS. INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI N. 11.101/2005, ART. 48). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tese firmada…
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Outras decisões sobre Elegibilidade do produtor pessoa física
- STJ · Julgado em 12/12/2025A terceira turma do STJ, no julgamento do tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na junta comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (RESP n. •••, dje de 10/4/2025).
- STJ · Julgado em 13/11/2025A jurisprudência dominante do STJ firmou-se no sentido de que o produtor rural pode requerer recuperação judicial se estiver inscrito na junta comercial no momento do pedido, independentemente do tempo de registro.
- TJGO · Julgado em 31/07/2025O agravo buscou a exclusão de produtora rural do polo ativo de pedido de recuperação judicial, alegando ilegitimidade por ausência de inscrição na Junta Comercial e CNPJ próprio.