Decisão do STJ sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, ainda que em sede de embargos à execução, de maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula n.º 286/STJ.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL - NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS - TRIBUNAL A QUO QUE, AO LIMITAR/INADMITIR A COBRANÇA DE ENCARGOS, PAUTOU-SE, UNICAMENTE, NAS ALEGAÇÕES TECIDAS PELAS PARTES E PELO TEOR DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA…
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.