Decisão do STF sobre desapropriação e direito de extensão
- Imóvel Rural
- Desapropriação e direito de extensão
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Tese
Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/1993, não pode haver avaliação, vistoria ou desapropriação em imóvel rural objeto de esbulho possessório ou de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, bem como nos dois anos seguintes à desocupação.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 2º, § 6º, DA LEI N. 8.629/1993. VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADAS DURANTE E APÓS REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECRETO PRESIDENCIAL EXPROPRIATÓRIO. INVALIDADE. 1. Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/1993, não pode haver avaliação, vistoria ou…
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