Decisão do TJGO sobre redução de penhora

TJGOJulgado em 12/02/2021 · Rel. I. L.

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Tese

Quando o imóvel rural constritado é substancialmente superior à dívida exequenda, patente o excesso de penhora alegado pelos devedores. Admissível a divisão ou fracionamento do bem para quantidade de hectares menor do que a que se encontra penhorada, tal medida deve ser tomada, conforme autoriza o inciso I do artigo 874 do Código de Processo Civil, em respeito aos princípios que regem a execução, eis que não acarretará qualquer prejuízo ao credor, posto que uma quantidade menor da terra poderá suprir o pagamento da dívida executada.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL RURAL. EXCESSO. REDUÇÃO PARA O NÚMERO DE ALQUEIRES NECESSÁRIOS PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Quando o imóvel rural constritado é substancialmente superior à dívida exequenda, patente o excesso de penhora alegado pelos devedores. 2.…

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