Decisão do TJGO sobre redução de penhora
- Impenhorabilidades
- Redução de penhora
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Tese
Quando o imóvel rural constritado é substancialmente superior à dívida exequenda, patente o excesso de penhora alegado pelos devedores. Admissível a divisão ou fracionamento do bem para quantidade de hectares menor do que a que se encontra penhorada, tal medida deve ser tomada, conforme autoriza o inciso I do artigo 874 do Código de Processo Civil, em respeito aos princípios que regem a execução, eis que não acarretará qualquer prejuízo ao credor, posto que uma quantidade menor da terra poderá suprir o pagamento da dívida executada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL RURAL. EXCESSO. REDUÇÃO PARA O NÚMERO DE ALQUEIRES NECESSÁRIOS PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Quando o imóvel rural constritado é substancialmente superior à dívida exequenda, patente o excesso de penhora alegado pelos devedores. 2.…
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Outras decisões sobre Redução de penhora
- TJPR · Julgado em 19/05/2025A penhora de 30% dos rendimentos líquidos dos agravantes é excessivamente onerosa para sua subsistência digna.4. O percentual de 10% sobre os valores percebidos é mais condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. A jurisprudência admite a relativização da impenhorabilidade de salários e rendimentos, desde que não comprometa a dignidade do devedor e de sua família.
- TJMT · Julgado em 24/07/2024Considerando que a penhora de parte ideal de imóvel rural satisfaz o débito, não deve ser deferida a penhora sobre a totalidade do bem, sob pena de excesso da execução e violação ao princípio da menor onerosidade do executado.
- TJGO · Julgado em 29/06/2022Pela dicção do artigo 874, I, CPC, é permitida a redução da penhora após a avaliação judicial do bem constrito, podendo a área penhorada ser reduzida em observância ao princípio da menor onerosidade ou do menor sacrifício do devedor (artigo 805, CPC), posto que ele visa preservar o equilíbrio sócio/econômico entre as partes, a fim de não agravar a situação do executado.