Decisão do TJGO sobre redução de penhora

TJGOJulgado em 29/06/2022 · Rel. G. S. C.

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Tese

Pela dicção do artigo 874, I, CPC, é permitida a redução da penhora após a avaliação judicial do bem constrito, podendo a área penhorada ser reduzida em observância ao princípio da menor onerosidade ou do menor sacrifício do devedor (artigo 805, CPC), posto que ele visa preservar o equilíbrio sócio/econômico entre as partes, a fim de não agravar a situação do executado.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA ÁREA PENHORADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para…

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