Decisão do TJRS sobre aplicabilidade do CDC
TJRSJulgado em 13/07/2016 · Rel. A. M. R. F. I.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Aplicabilidade do CDC
- Favorável
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Tese
Código de Defesa do Consumidor aplicável às instituições financeiras, conforme disposto na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Revisão possível com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula nº 286 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. Código de Defesa do Consumidor aplicável às instituições financeiras, conforme disposto na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Revisão possível com base no Código de Defesa do Consumidor e na…
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- TJMG · Julgado em 12/06/2024Mesmo que o contratante da Cédula de Produto Rural possa ser considerado como o destinatário final, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas situações em que ficar constatada a existência da sua vulnerabilidade frente ao fornecedor de produtos/serviços, como é o caso em comento, em que o consumidor, produtor rural pessoa física, assina um contrato de adesão, sendo notória a sua hipossuficiência técnica e jurídica quanto aos termos da negociação.
- STJ · Julgado em 18/10/2022Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que a atividade da cooperativa se equipara àquelas típicas das instituições financeiras, são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 83/STJ.
- TJMS · Julgado em 28/01/2019Tratando-se de cooperativa que empresta dinheiro mediante a cobrança de juros bancários, esta age na posição de fornecedora de serviços aos seus associados então caracterizados consumidores, independentemente do nome ou natureza jurídica que adota, estando sujeitas às mesmas regras e regulamentos que disciplinam o Sistema Financeiro Nacional, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.