Decisão do STJ sobre demais encargos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Demais encargos
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Tese
Havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (AgInt nos EDCL no AREsp n. •••, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1º/7/2021).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. APLICABILIDADE DO CDC. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.…
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O DRJuris tem 8 decisões sobre demais encargos em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Demais encargos
- TJSP · Julgado em 31/10/2023Apesar da previsão em abstrato para a cobrança da comissão de permanência, não há indício de sua efetiva cobrança, na hipótese. Ilegalidade dos encargos moratórios.
- TJMG · Julgado em 01/08/2023Verificada a inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, não estando a cobrança limitada ao ajuizamento da ação executiva.
- TJPR · Julgado em 05/06/2023Impossibilidade de limitação à taxa de 1% ao ano. Tese rejeitada. Inteligência do art. 5º, par. ún., do Decreto-Lei n.º 167/67.