Decisão do TJSC sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Colheita pendente
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Tese
A proteção legal às culturas em andamento não autoriza o arrendatário, previamente ciente do encerramento do contrato e da oposição à renovação, a iniciar unilateralmente nova cultura cuja colheita ultrapasse o termo final e, com fundamento nessa circunstância, prolongar sua permanência no imóvel.
Ementa
DIREITO CIVIL E AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ARRENDAMENTO RURAL. CONTRADIÇÃO ENTRE PRAZO EXPRESSO E TERMO FINAL DO CONTRATO. ERRO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEGISLAÇÃO AGRÁRIA. CULTURAS EM ANDAMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME (1)…
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Outras decisões sobre Colheita pendente
- TJMS · Julgado em 19/10/2026Em controvérsia envolvendo pedido de permanência do arrendatário para ultimação da colheita com fundamento no art. 95, I, da Lei n. 4.504/1964, a tutela de urgência deve compatibilizar a proteção da atividade produtiva com os direitos patrimoniais do proprietário rural.
- TJSC · Julgado em 15/10/2026A proteção ao ciclo produtivo rural pressupõe a demonstração da existência de cultura pendente de colheita que justifique a permanência do arrendatário no imóvel.
- TJPR · Julgado em 08/04/2026A compensação deve ser comprovada e, na ausência de prova robusta, não pode ser reconhecida. 2. A permanência no imóvel após o término do prazo contratual, destinada à ultimação da colheita, não afasta o cumprimento das obrigações contratuais, de modo que o seu descumprimento configura inadimplemento contratual.