Decisão do TJPR sobre pequena propriedade rural
- Impenhorabilidades
- Pequena propriedade rural
- Exploração familiar – presunção juris tantum
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Tese
Corte, “É ônus do devedor e executado, com garantia de amplo contraditório e efetiva produção de provas indicativas substanciais para o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição da República e no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, competindo-lhe comprovar não só que a propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é destinado à exploração para obtenção de renda e subsistência familiar ou como morada do devedor e sua família em caráter permanente.”.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM O DECIDIDO. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. PROTEÇÃO QUE DEPENDE DO…
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Outras decisões sobre Exploração familiar – presunção juris tantum
- TJTO · Julgado em 16/09/2026O laudo técnico de constatação, o relatório fotográfico e o auto de penhora e avaliação comprovam que o devedor e sua família residem no imóvel e nele desenvolvem cultivo de milho e mandioca, formação de pastagens, criação de bovinos, suínos e aves e outras atividades destinadas à subsistência familiar, preenchendo o requisito subjetivo da proteção.
- TJMG · Julgado em 12/06/2024O ônus probandi do enquadramento do imóvel rural como pequena propriedade é do executado, de modo que a exploração do imóvel pelo trabalho da família constitui presunção relativa, em favor do proprietário, permitindo, portanto, prova em contrário, cujo ônus é do exequente.
- TJRS · Julgado em 10/04/2024De acordo com o entendimento do STJ, demonstrado que o imóvel se enquadra nos requisitos de pequena propriedade rural, há uma presunção iuris tantum de que a propriedade é trabalhada pela família, sendo ônus da parte exequente fazer prova em contrário.