Decisão do TRF5 sobre cessão à União e dívida ativa
- Financiamento Rural
- Cessão à União e dívida ativa
- Legitimidade
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A cessão de crédito derivado de cédula de crédito comercial, como é o caso dos autos, é inválida, uma vez que não se enquadra no permissivo contido no art. 2º da MP nº. 2.196-3/01, o qual refere expressamente a "operações originárias de crédito rural alongadas ou renegociadas com base na Lei nº. 9.138/1995.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. PREVISÃO DE CESSÃO À UNIÃO APENAS DE CRÉDITOS RURAIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.196-03/2001. CRÉDITO DE ORIGEM COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDADE DA CESSÃO, INSCRIÇÃO E COBRANÇA POR MEIO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTES.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 19 decisões sobre cessão à União e dívida ativa em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Legitimidade
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A instituição financeira, na condição de credora originária das cédulas rurais hipotecárias, permanece responsável pelos atos necessários à regularização registral decorrente da quitação, ainda que os créditos tenham sido posteriormente cedidos à União.
- TRF4 · Julgado em 13/08/2025O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, atuando por delegação da União e formalizando os financiamentos por meio das cédulas de crédito rural, conforme jurisprudência consolidada do TRF4 e do STJ.
- TRF4 · Julgado em 01/10/2024No caso em que a União sucedeu o Banco do Brasil em execução já ajuizada, na condição de cessionária do crédito rural exequendo, não há necessidade de inscrição do crédito em dívida ativa para cobrança via execução fiscal, basta prosseguir na execução já iniciada e lastreada em título executivo extrajudicial, adotando-se o rito do Código de Processo Civil perante a Justiça Federal competente em razão do ingresso da União no polo ativo da execução.