Decisão do STJ sobre renegociação
STJJulgado em 15/03/2011 · Rel. L. F. S.
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
É possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação, a teor da súmula nº 286/STJ.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o enunciado nº 83 de…
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.