Decisão do TJPR sobre boa-fé e expectativa de indenização
- Seguro Rural
- Boa-fé e expectativa de indenização
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Tese
Negativa de indenização ante a constatação posterior de que o tipo de solo era excluído contratualmente (tipo 01). Ausência de provas quanto à má-fé da segurada em informar tipo de solo diverso (tipo 02). Existência de contrato anterior, sobre a mesma área, no qual o mesmo sinistro foi indenizado. Seguradora que detinha conhecimentos técnicos quanto ao tipo de solo prevalecente na região. Risco da contratação assumido com a não realização de exame prévio do solo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1) RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INTERESSE DA…
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- TJMG · Julgado em 28/05/2026O contrato de seguro, conforme o art. 757 do CC, visa garantir o interesse legítimo do segurado mediante pagamento de prêmio, exigindo-se a observância da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do CC.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar.
- TJSP · Julgado em 29/05/2025Ademais, cláusula que impõe a obrigação de comunicação do sinistro que é abusiva, por ser demasiadamente genérica e não estabelecer prazo certo para a prestação, permitindo interpretações extensivas contrárias à boa-fé objetiva.