Decisão do TJGO sobre prescrição

TJGOJulgado em 06/10/2021 · Rel. N. B. F. P.

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Tese

O prazo prescricional para a exigência da cédula de crédito rural pela via executiva é de 3 (três) anos, a contar da data do seu vencimento, fixado no próprio título, ante o disposto no artigo 60 do Decreto-Lei nº 167/67, que dispõe sobre o título de crédito rural, combinado com o artigo 70 da Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias (Decreto nº 57.663/66).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC. TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ADITIVOS DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. VENCIMENTO POSTERGADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. I. O prazo prescricional para a exigência da…

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