Decisão do TJGO sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Execução
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Tese
O prazo prescricional para a exigência da cédula de crédito rural pela via executiva é de 3 (três) anos, a contar da data do seu vencimento, fixado no próprio título, ante o disposto no artigo 60 do Decreto-Lei nº 167/67, que dispõe sobre o título de crédito rural, combinado com o artigo 70 da Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias (Decreto nº 57.663/66).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC. TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ADITIVOS DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. VENCIMENTO POSTERGADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. I. O prazo prescricional para a exigência da…
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Outras decisões sobre Execução
- STJ · Julgado em 31/08/2026A definição, nas instâncias ordinárias, de que o título é cédula rural hipotecária atrai o regime cambial específico e o prazo trienal; a pretensão de aplicar o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, com base em suposta cédula de crédito industrial, mostra inadequação temática e demanda reexame de provas e interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ, n. 7/STJ e n. 284/STF.
- TJSC · Julgado em 25/08/2026A execução fundada em cédula rural pignoratícia sujeita-se ao prazo prescricional trienal, aplicável igualmente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito rural é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/1966, contado do vencimento do título.