Decisão do TJMG sobre competência e legitimidade
- Proagro
- Competência e legitimidade
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Tese
Considerando que a cobertura foi concedida pelo Banco do Brasil, mas de forma condicional à aprovação do BACEN e por conta do PROAGRO, programa do Governo Federal, criado pela Lei 5.969/73 para cobrir riscos climáticos, pragas ou doenças, e vinculado a operações de custeio agrícola, tem-se como necessária a presença do ente federal no pólo passivo.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO DE COBERTURA DE SEGURO PARA LIQUIDAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA, VINCULADA AO PROAGRO E CONDICIONADA À APROVAÇÃO (COM INDENIZAÇÃO OPORTUNA) OU ESTORNO DAS IMPORTÂNCIAS PELO BACEN - VOTO VENCIDO. Considerando que a cobertura foi…
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Outras decisões sobre Competência e legitimidade
- TRF3 · Julgado em 15/10/2026O Banco Central do Brasil é parte legítima para responder por pedidos de cobertura securitária do PROAGRO, na condição de administrador do programa.
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026O Banco Central do Brasil administra os recursos do PROAGRO, responde pelo pagamento das indenizações securitárias e possui legitimidade passiva para responder às ações de cobrança de cobertura do programa, nos termos do art. 66-A da Lei 8.171/1991.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é firme no sentido de que o Banco Central do Brasil possui legitimidade passiva exclusiva para responder a ações que versem sobre a cobertura securitária do PROAGRO.