Decisão do TJPR sobre renovação do arrendamento

TJPRJulgado em 30/08/2021 · Rel. M. L. R.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

O art. 95 da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) bem como o § 3º do art. 22 do Decreto Lei nº 59.566/61 preveem a necessidade de notificação do arrendatário de 6 (seis) meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO COM 6 (SEIS) MESES DE ANTECEDÊNCIA DO PRAZO FINAL DO CONTRATO. ART. 95 DA LEI Nº 4.504/64 (ESTATUTO DA TERRA) E § 3º DO ART. 22 DO…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 64 decisões sobre renovação do arrendamento em Arrendamento Rural.

Outras decisões sobre Notificação de término