Decisão do TJPR sobre renovação do arrendamento
- Arrendamento Rural
- Renovação do arrendamento
- Notificação de término
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Tese
O art. 95 da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) bem como o § 3º do art. 22 do Decreto Lei nº 59.566/61 preveem a necessidade de notificação do arrendatário de 6 (seis) meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO COM 6 (SEIS) MESES DE ANTECEDÊNCIA DO PRAZO FINAL DO CONTRATO. ART. 95 DA LEI Nº 4.504/64 (ESTATUTO DA TERRA) E § 3º DO ART. 22 DO…
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Outras decisões sobre Notificação de término
- TJPR · Julgado em 21/09/2026Não há comprovação inequívoca da extinção do contrato de arrendamento, destacando-se a ausência de notificação formal exigida pelo art. 22 do Decreto nº 59.566/66.6. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito da agravada quanto à subsistência do contrato.
- TJMT · Julgado em 04/08/2026A interpretação das normas agrárias deve considerar a paridade de armas entre as partes, não se aplicando proteção cogente quando ausente hipossuficiência do arrendatário. 3. A inércia prolongada do arrendatário após recebimento de notificação regular, sem buscar esclarecimentos ou apresentar contranotificação, configura concordância tácita e viola o princípio da boa-fé objetiva.
- TJSP · Julgado em 01/11/2025Arrendamento rural celebrado por prazo determinado, com cláusula de desocupação ao final do contrato e exigência de manifestação escrita para renovação. Imperiosa observância das bases legais para renovação, a despeito do contido no negócio.