Decisão do TJRS sobre venda casada
- Cédula Rural e DL 167/67
- Venda casada
- Reconhecendo
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Tese
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 do CCB). Decorre da boa-fé objetiva a proteção à legítima expectativa gerada pelo comportamento da parte ao longo da relação jurídica. Por conta disso, em sua função restritiva, a boa-fé implica na vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art.…
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