Decisão do TJRS sobre contrato verbal - não solene
TJRSJulgado em 20/11/2023 · Rel. M. L. C. M.
- Arrendamento Rural
- Contrato verbal - não solene
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Tese
Nos termos do art. 92, § 8º, da Lei 4.504/64, combinado com os arts. 11 e 14 do Decreto 59.566/66, os contratos de arrendamento rural poderão ser pactuados pelas partes na forma verbal, e serão comprovados mediante a inquirição de testemunhas.
Ementa
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU-APELANTE NA AUDIÊNCIA…
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