Decisão do TJSC sobre contrato verbal - não solene
- Arrendamento Rural
- Contrato verbal - não solene
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Tese
Embora a prova oral acerca do prazo ajustado possua natureza indireta, mostra-se admissível como elemento complementar à prova documental, nos termos da legislação civil. (vi) O conjunto probatório revela a realização de investimentos expressivos e de longo prazo na área arrendada, incompatíveis com a tese de contratação anual ou por safras sucessivas.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO RURAL VERBAL. PRAZO DE VIGÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL CONVERGENTE NO SENTIDO DE TRATAR-SE DE CONTRATO DE LONGA DURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE DOS ARRENDATÁRIOS. DESPROVIMENTO…
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Outras decisões sobre Contrato verbal - não solene
- TJPR · Julgado em 15/12/2025A falta de testemunhas em contrato de arrendamento não implica nulidade absoluta se a relação foi mantida.
- TJSP · Julgado em 31/07/2024Contratos que poderiam ter sido celebrados de forma verbal.
- TJMG · Julgado em 10/04/2024- O Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, prevê, em seu artigo 92, que o contrato de arrendamento rural pode ser expresso ou tácito, firmado entre o proprietário da terra e os que nela exercerem atividade agrícola ou pecuária, sendo que o Decreto nº 59.566/1966, que regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra, prevê, em seu artigo 26, as causas que ensejam a extinção do arrendamento rural.